TERMOS

TERMO DE ADESÃO AO PLANO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
1. DAS DEFINICÕES
1.1 São aplicáveis a este Termo as seguintes definições e abreviaturas:
1.1.1 PAF: Plano de Assistência da Familia.
1.1.2 PAE: Plano de Assistência  Empresarial.
1.1.3 PAJ: Plano de Assistência Jurídica, que engloba o PAF e PAE, mantido por “SOS” JUSTIÇA LEGAL.
1.1.4 CONTRIBUIÇÃO MENSAL – CM: É o valor pago mensalmente pelo USUÁRIO TITULAR pela disponibilização do PAF ou PAE.
1.1.5 USUÁRIO: Pessoa física ou jurídica que se utiliza do PAF ou PAE, respectivamente.
1.1.6 FGV: Fundação Getúlio Vargas.
1.1.7 USUÁRIO TITULAR: Pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento da CONTRIBUIÇÃO MENSAL.
1.1.8 CONTRATADA: “SOS” JUSTIÇA LEGAL, responsável pela disponibilização dos serviços aos USUÁRIOS do PAF e PAE, através de escritórios conveniados.
1.1.9 CONTRATANTES: USUÁRIO TITULAR e CONTRATADA.
1.1.10 DEPENDENTE: Pessoa física (não aplicado ao PAE) indicada pelo USUÁRIO TITULAR que poderá utilizar o PAF, uma vez aceita nesta condição, sem necessidade de pagar a CONTRIBUIÇÃO MENSAL.
1.1.11 CARÊNCIA: É o período de tempo, contado a partir da data de assinatura da PROPOSTA DE ADESÃO e pagamento da primeira CONTRIBUIÇÃO MENSAL em que, uma vez cumprido, os USUÁRIOS terão direito a determinadas coberturas.
1.1.12 CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE – CAC: Centro de atendimento no qual os USUÁRIOS poderão obter endereços, telefones e horários de atendimentos dos diversos Escritórios, solicitar serviços, agendar e cancelar atendimento, tirar dúvidas, atualizar seus dados cadastrais, informações sobre adesão, além de outras informações destinadas aos USUÁRIOS.
1.1.13 CENTRAL DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL – CAE: Centro de atendimento disponibilizado aos USUÁRIOS, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para atendimento em que a intervenção do advogado se faça necessária de imediato, tais como: prisão, acidente de trânsito com vítima, ocorrências policiais, cumprimento de liminar, etc.
1.1.14 CENTRAL DE AUTO-ATENDIMENTO – CAA: Centro de atendimento disponibilizado aos USUÁRIOS, pela internet, para obtenção de informações, serviços ou consultas através do site www.justiçapopular.com.br.
1.1.15 OUVIDORIA: Centro de atendimento disponibilizado aos USUÁRIOS, pelo telefone ou pela internet (no site supracitado) para encaminhamento de denúncias, pedidos de esclarecimentos, sugestões e reclamações.
.1.16 CÓDIGO DO USUÁRIO: Código pessoal e sigiloso necessário para acesso às informações e atendimento através da CAC, CAE e CAA.
1.1.17 SENHA: Senha pessoal e sigilosa necessária para acesso às informações e atendimento através da CAC, CAE e CAA.
1.1.18 PROPOSTA DE ADESÃO: Formulário próprio da CONTRATADA que é preenchido pelo USUÁRIO TITULAR, contendo seus dados cadastrais, bem como os de seus DEPENDENTES no caso do PAF e do responsável pela administração da empresa, no caso do PAE.
1.1.19 VALOR DA HABILITAÇÃO: Valor cobrado pela CONTRATADA, no momento da assinatura da PROPOSTA de Adesão, para que os USUÁRIOS possam utilizar os serviços, uma vez cumprida a CARÊNCIA.
1.1.20 TERMO DE ADESÃO: É o presente instrumento e seus anexos.
1.1.21 MANUAL DE SERVIÇOS: Manual que contém as informações necessárias à utilização do PAJ, bem como algumas de suas regras que são complementadas neste instrumento.
2. DA ADESÃO AO PLANO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
2.1 A adesão ao PAF ou PAE permite aos USUÁRIOS desfrutarem dos serviços advocatícios, previstos neste TERMO DE ADESÃO e no MANUAL DE SERVIÇOS do PAJ escolhido, desde que cumprida a CARÊNCIA exigida.
2.2 O USUÁRIO TITULAR que está devidamente identificado na PROPOSTA DE ADESÃO declara que:
2.2.1 Autoriza a CONTRATADA a efetuar lançamento de débito em sua conta-corrente, em folha de pagamento, emitir boleto bancário, ou pagamento em carnê emitido pela contatada, para pagamento da CONTRIBUIÇÃO MENSAL, conforme forma de pagamento por ele escolhida;
2.2.2 Recebeu no ato da assinatura da PROPOSTA DE ADESÃO: uma via do TERMO DE ADESÃO e do MANUAL DE SERVIÇOS;
2.2.3 Que é conhecedor do conteúdo da PROPOSTA DE ADESÃO, do TERMO DE ADESÃO e do MANUAL DE SERVIÇOS, referente ao PAJ escolhido.
3. DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
3.1 São obrigações dos USUÁRIOS:
3.1.1 Acatar e observar todos os termos e condições estabelecidas neste TERMO DE ADESÃO e no MANUAL DE SERVIÇOS do PAJ escolhido;
3.1.2 Firmar, voluntariamente, a PROPOSTA DE ADESÃO, mediante pagamento da CONTRIBUIÇÃO MENSAL;
3.1.3 Manter atualizados seus dados cadastrais e de seus DEPENDENTES junto à CONTRATADA;
3.1.4 Cumprir com presteza as solicitações feitas pela CONTRATADA e/ou por seus advogados designados para atendimento;
3.1.5 Entrar em contato pessoal, telefônico ou por email com a CONTRATADA ou Escritório Associado responsável pelo atendimento, no prazo de 24 horas, a partir do recebimento de citação, notificação, intimação ou qualquer comunicação do Poder Público, para que a CONTRATADA possa tomar as devidas providências;
Observação: Caso os USUÁRIOS não dêem ciência, a CONTRATADA, salvo comprovada culpa, dolo ou má-fé, estará isenta de responsabilidade pelos danos eventualmente sofridos pelos USUÁRIOS em decorrência da não comunicação.
3.1.6 Arcar com o pagamento das despesas processuais, taxas, impostos, provas periciais, quando necessário, e com todos os gastos decorrentes da prestação dos serviços que não estejam cobertos pelo PAJ (ver item 1.4 do Manual de Serviços do PAF e PAE, no caso de pessoa física e pessoa jurídica, respectivamente);
3.1.7 Denunciar à OUVIDORIA qualquer irregularidade verificada na prestação de serviços;
3.1.8 Tratar os advogados e demais funcionários da CONTRATADA com respeito e urbanidade;
3.1.9 Manter em conta-corrente, provisão dos fundos suficientes para o desconto, no dia do vencimento, da CONTRIBUIÇÃO MENSAL;
3.1.10 Pagar no dia do vencimento, o boleto bancário referente à CONTRIBUIÇÃO MENSAL;
3.1.11 Solicitar à CONTRATADA o boleto bancário ou carnê, caso este não esteja em seu poder, até 5 (cinco) dias antes do vencimento, para que não haja atraso no pagamento da CONTRIBUIÇÃO MENSAL;
3.1.12 Autorizar a consignação em folha de pagamento do valor referente à CONTRIBUIÇÃO MENSAL;
3.1.13 Zelar pelo sigilo e segurança do CÓDIGO DO USUÁRIO e SENHA registrados em nome dos USUÁRIOS e necessários para obter informações e atendimento através da CAC, CAE e CAA;
3.1.14 Responder por todas as alterações cadastrais efetuadas através da CAC, CAE ou CAA, utilizando-se do CÓDIGO DO USUÁRIO e SENHA.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1 Prestar atendimento aos USUÁRIOS do PAJ, diariamente, nos Escritórios Próprios e Associados, distribuídos pelo território nacional;
4.1.2 Disponibilizar os profissionais do direito e providenciar os recursos necessários para a execução dos serviços;
4.1.3 Informar aos USUÁRIOS o andamento dos processos de seu interesse, podendo a informação ser por email;
4.1.4 Tratar os USUÁRIOS com respeito, urbanidade e discrição;
4.1.5 Garantir o sigilo das informações prestadas;
4.16 Providenciar a emissão e envio, ao USUÁRIO TITULAR, 5 (cinco) dias antes do vencimento, do boleto bancário referente à CONTRIBUIÇÃO MENSAL;
4.17. Providenciar para que o valor referente à CONTRIBUIÇÃO MENSAL seja consignado em folha de pagamento do USUÁRIO TITULAR;
4.18 Emitir, a pedido do USUÁRIO TITULAR, a segunda via do boleto bancário para pagamento da CONTRIBUIÇÃO MENSAL.



5. DOS VALORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA

5.1 O USUÁRIO TITULAR pagará R$50,00 (cinqüenta reais) de taxaa de habilitção e  mensalmente a contribuição de R$ 30,00 (trinta reais) caso venha a aderir o Plano de Assistência Jurídica Familiar – PAF, pelo prazo de 24 (vinte e quatro)mese, podendo ser renoados.

5.2 O USUÁRIO TITULAR pagará mensalmente à CONTRATADA a CONTRIBUIÇÃO MENSAL no valor de 50% do salário mínimo, R$270,00 (duzentos e setenta  reais) caso venha a aderir o Plano de Assistência Jurídica Empresarial – PAE.

5.3 O plano poderá ser extensivo aos funcionários, que terão direito ao PAF – PLANO DE ASSISTENCIA JURIDICA DA FAMILIA, com desconto de 50% na mensalidade.

6. DA COBRANÇA DOS VALORES DEVIDOS PELO USUÁRIO TITULAR

6.1 A CONTRATADA desde já fica, expressamente autorizada, para efeito de cobrança da CONTRIBUIÇÃO MENSAL:

6.1.1 Efetuar o lançamento do débito na conta-corrente do USUÁRIO TITULAR, no dia do vencimento escolhido pelo mesmo, caso a forma de pagamento escolhida seja a de débito em conta-corrente;

6.1.2 Providenciar para que seja consignado em folha de pagamento do USUÁRIO TITULAR, o valor correspondente à CONTRIBUIÇÃO MENSAL, do PAJ escolhido;

6.1.3 Emitir boleto bancário, com data de vencimento escolhida pelo USUÁRIO TITULAR, para pagamento da CONTRIBUIÇÃO MENSAL.

7. DO REAJUSTE DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL E DESISTÊNCIA DO PLANO

7.1 Caso haja desistência por parte do USUÁRIO TITULAR, a CONTRIBUIÇÃO MENSAL será devolvida utilizando-se a regra abaixo:
7.1.1 Desistência até 30 (trinta) dias da data da assinatura da Proposta de Adesão: 100% do VALOR DA HABILITAÇÃO;
7.1.2 Desistência até 60 (sessenta) dias da data da assinatura da Proposta de Adesão: 50% do VALOR DA HABILITAÇÃO;
7.1.3 Desistência até 90 (noventa) dias da data da assinatura da Proposta de Adesão: 25% do VALOR DA HABILITAÇÃO;
7.1.4 Desistência mais de 90 (noventa) dias da data da assinatura da Proposta de Adesão: Não haverá devolução do VALOR DA HABILITAÇÃO.
Observação: Não haverá qualquer devolução caso o USUÁRIO TITULAR e/ou seu DEPENDENTE tenha se utilizado do atendimento emergencial, ou do atendimento normal, mesmo que em forma de consultoria ou atendimento com advogado.
7.2 O valor da CONTRIBUIÇÃO MENSAL será reajustada anualmente, no dia 1º de janeiro, do ano subseqüente à assinatura da PROPOSTA DE ADESÃO e será utilizado o IGPM da FGV, acumulado no ano.

8. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL

8.1 Este Termo de Adesão tem prazo de duração indeterminado e produzirá seus efeitos até que ocorra algumas das possibilidades de rescisão contratual constante deste instrumento ou do Código Civil Brasileiro.

8.2 O PAJ (Familiar ou Empresarial) poderá ser rescindido, por iniciativa unilateral do USUÁRIO TITULAR, que deverá preencher, assinar e enviar à CONTRATADA documento que manifeste, inequivocamente, seu interesse de não mais participar do PAJ escolhido (ver o item 7.1 deste instrumento).

8.3 A CONTRATADA igualmente poderá cancelar o PAJ caso não sejam observados pelos USUÁRIOS os preceitos deste TERMO DE ADESÃO, do MANUAL DE SERVIÇOS, do Estatuto da Advocacia e seu Regimento Geral, bem como do Código de Ética e Disciplina da OAB ou quando houver quebra de confiança e respeito mútuo indispensáveis entre os advogados e USUÁRIOS.

8.4 O PAJ poderá ser rescindido caso o USUÁRIO TITULAR esteja inadimplente por mais de 90 (noventa) dias.

8.5 O PAJ poderá ainda ser rescindido caso haja interesse mútuo, dos CONTRATANTES, que em comum acordo assim o desejarem.

9. CARÊNCIA

9.1 É o período de tempo, contado a partir da data de assinatura da PROPOSTA DE ADESÃO e pagamento da primeira CONTRIBUIÇÃO MENSAL em que, uma vez cumprido, os USUÁRIOS terão direito a determinadas coberturas. A CARÊNCIA utilizada pela CONTRATADA é de:
9.1.1 Carência de 48 (quarenta e oito) horas – para os atendimentos de emergência, tempo necessário para a inclusão dos USUÁRIOS no cadastro do PAJ escolhido;

9.1.2 Carência de 10(dez) dias – para a utilização plena dos serviços de atendimento jurídico dos advogados.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratadas será considerada ato de mera liberalidade, renunciando os CONTRATANTES de invocá-las em benefício próprio, não constituindo renúncia ou modificação do pactuado neste instrumento, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de direito.

10.2 Este instrumento e seus anexos, incluindo o Manual de Serviços, constituem o inteiro teor do TERMO DE ADESÃO.
10.3 O presente TERMO DE ADESÃO obriga as partes, ficando eleito o foro do município de assinatura do mesmo, para resolver toda e qualquer dúvida decorrente do presente, por mais especializado que outro possa se tornar.

10.4 Fazem parte integrante deste TERMO DE ADESÃO a PROPOSTA DE ADESÃO assinada pelo USUÁRIO TITULAR.