MANUAL DE SERVIÇOS

 Manual de serviços -
1. PLANO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA FAMILIA – PAF

1.1 Serviços Prestados

‘SOS’ JUSTIÇA LEGAL,  propicia atividades jurídicas privativas de advogados nas vias judiciais e extrajudiciais, tais como: postulação em qualquer órgão do Poder Judiciário e nos Juizados Especiais, Assessoria e Consultoria na área jurídica, elaboração de documentos, atendimentos de caráter emergencial, bem como o patrocínio de contenciosos nos seguintes ramos do Direito: Direito Penal, Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Comercial e Imobiliário, Direito Tributário, Direito Penal Militar, Direito Previdenciário, Ambiental, Esporte e Direito Internacional.

1.2 Cobertura

Ao contratar o Plano de Assistência Jurídica da Familia o usuário estará dispensado dos pagamentos dos honorários advocatícios referentes ao acompanhamento das ações judiciais e dos procedimentos extrajudiciais até sua conclusão. Estará igualmente dispensado do pagamento dos gastos com deslocamentos dos advogados, necessários ao efetivo acompanhamento das demandas nas comarcas das cidades atendidas – desde que tramitem na cidade de residência do usuário titular informada na Proposta de Adesão. Deverá pagar, entretanto, honorários advocatícios sobre o valor da condenação em conformidade com o contrato de honorários firmado, ou seja, do valor eventualmente recebido referente à condenação da parte adversa deverá pagar um percentual ao escritório conveniado, conforme estiver estipulado no contrato de honorários.

1.3 SERVIÇOS NÃO PRESTADOS

O Plano de Assistência Jurídica da Familia não atende as medidas judiciais ou litígios entre o titular do Plano e um de seus dependentes; nem entre clientes usuários do PAF ou PAE, por imposição do Código de Ética da OAB*, sem prejuízo da tentativa de conciliação e transações entre os envolvidos.
* Código de Ética e Disciplina da OAB – art. 17 e 18, verbis: Art. 17 - Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos.
Art. 18 - Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

1.4 Não tem cobertura

O Plano de Assistência Jurídica da Familia não cobre custas e despesas judiciais; honorários de perito; taxas; impostos; honorários de sucumbência; deslocamentos do usuário e de seus dependentes; deslocamento do advogado, quando nas ações remotas em outras cidades desde que tramitem na cidade de residência do usuário titular informada na Proposta de Adesão; bem como outras despesas, tais como: certidões, desarquivamento, autenticações, cópias xerográficas de documentos e das folhas dos processos, gasto com postagem, etc.

1.5 CONTRIBUIÇÃO MENSAL

Para ter acesso aos serviços do Plano de Assistência Jurídica da Familia, inclusive para seus dependentes, cada usuário titular pagará uma TAXA DE ADESão  no valor de R$50,00 (cinqüenta reais) e uma mensalidade no valor de R$ 30,00 (trinta reais). A forma de pagamento poderá ser escolhida pelo usuário dentre as seguintes: débito em conta-corrente, mediante cadastro no DDA (Débito Direto Autorizado) diretamente em seu banco ou boleto bancário OU CARNÊ DE PAGAMENTO.. O valor da mensalidade será atualizado de acordo com o estabelecido no Termo de Adesão ao Plano de Assistência Jurídica firmado entre o usuário e o ‘SOS’ JUSTIÇA LEGAL

1.6 O contrato de adesão será de 24(vinte e quatro) meses, renovável automaticamente, devendo o associado assinar uma Nota Promissória no valor total das parcelas.    

2. COMO PARTICIPAR

2.1 ADESÃO

Para aderir ao Plano de Assistência Jurídica da  Familia o interessado deverá:

« Acessar o endereço www.justicapopular.com.br preencher a Proposta de Adesão ao Plano de Assistência Jurídica da Familia. A Proposta de Adesão será assinada posteriormente;
« Preencher, assinar e entregar a Proposta de Adesão ao Plano de Assistência Jurídica Familiar que se encontra disponível no Escritório do ‘SOS’ JUSTIÇA LEGAL, site acima e enviar para a Central de Correspondências sito à SDS Ed Venâncio vi sls 201 a 217 BRASILIA DF.
« Ligar para a Central de Atendimento ao Cliente fornecendo seus dados pessoais. A Proposta de Adesão será assinada posteriormente.

2.2 USUÁRIO TITULAR

Qualquer cidadão capaz de contratar, que solicite sua adesão, R, tornando-se responsável pelo pagamento da contribuição mensal, mediante a forma de pagamento escolhida.

§ ÚNICO – O não cumprimento do pagamento e demais cláusulas aqui descritas, implicará na execução da NOTA PROMISSÓRIA exígivel em seu total valor,  implicando na suspensão de todas as modalidades de serviços posto à disposição do filiado, inclusive renúncia a qualquer feito processual, porventura em andamento..

2.3 DEPENDENTE

Serão considerados dependentes dos Titulares junto ao “SOS’ JUSTIÇA LEGAL, Casos especiais serão analisados pelo Escritório.

Observação: Serão admitidos como dependentes, FILHOS E CONJUGES e  aqueles constantes no Imposto de Renda, estando a inclusão condicionada à comprovação da relação de dependência por documentação pertinente.

2.4 CARÊNCIA

É o período de tempo, contado a partir da data de adesão e pagamento da primeira mensalidade em que, uma vez implementada, o usuário terá direito a determinadas coberturas.

 – para os atendimentos de emergência, tempo necessário para a inclusão do usuário no cadastro do Plano;

« Carência de 10 DIAS,  – para a utilização plena dos serviços de atendimento jurídico dos advogados.


2.5 CANCELAMENTO

O Plano de Assistência Jurídica Familiar poderá ser cancelado, por iniciativa unilateral do usuário titular, que deverá preencher, assinar e enviar o formulário próprio de exclusão ou qualquer outro documento que manifeste, inequivocamente, seu interesse de não mais participar do Plano, desde que tenha permanecido associado, no mínimo, por um ano.

“SOS” JUSTIÇA LEGAL,  igualmente poderá cancelar o Plano caso não sejam observados os preceitos deste Manual de Serviços, do Termo de Adesão, do Estatuto da Advocacia e seu Regimento Geral, bem como do Código de Ética e Disciplina da OAB ou quando houver quebra de confiança e respeito mútuo indispensáveis entre os advogados e usuários. Poderá ser ainda cancelado caso o usuário fique inadimplente por mais de 90 (noventa) dias. Havendo, por qualquer motivo, o cancelamento do Plano o usuário titular e/ou seu(s) dependente(s) deverão providenciar outro advogado para patrocinar sua defesa técnica, entretanto, deverá adimplir os honorários devidos ao escritório conveniado.


3.0 COMO FAZER PARA SER ATENDIDO

O Escritório de Advocacia Conveniado atende os usuários do Plano de Assistência Jurídica Familiar , por telefone através da Central de Atendimento ao Cliente, ou por email através do email www.justiçapopular.com.br disponibilizar um atendimento personalizado e de qualidade.

3.1 INTERNET E INFORMAÇÃO PROCESSUAL

Pela internet o usuário poderá obter diversas informações, tais como: endereços, telefones e horários de funcionamento dos escritórios, fazer contato por email com seu advogado, acompanhar andamento de seu processo por email, solicitar alteração cadastral, informações sobre os serviços, informação relativa à adesão, agendar consultas para atendimento pessoal.

3.2 COMPROMISSO DAS PARTES

O “SOS” JUSTIÇA LEGAL, se comprometem a observar os preceitos estabelecidos neste Manual de Serviços, no Termo de Adesão, no Regulamento Geral e no Código de Ética, bem como na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

3.3 OBRIGAÇÕES DO “SOS” JUSTIÇA LEGAL.

1. Prestar atendimento aos usuários do Plano, diariamente, por meio de Escritórios Próprios e Associados, distribuídos pelo território nacional;
2. Disponibilizar os profissionais do direito e providenciar os recursos necessários para a execução dos serviços;
3. Informar ao usuário o andamento dos processos de seu interesse, podendo a informação ser prestada por email;
4. Tratar os usuários com respeito, urbanidade e discrição;
5. Garantir o sigilo das informações prestadas.

3.4 OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

1. Acatar e observar todos os termos e condições estabelecidas neste Manual de Serviços;
2. Firmar, voluntariamente, o Termo de Adesão, mediante contribuição mensal;
3. Manter atualizados seus dados cadastrais e de seus dependentes junto ao Escritório;
4. Cumprir com presteza as solicitações feitas pelo SOS  JUSTIÇA LEGAL, E SEUS CONVENIADOS,  designados para atendimento;
5. Entrar em contato pessoal ou telefônico com o Escritório CONVENIADO PARA SEER ATENDIDO, no prazo de 24 horas, a partir do recebimento de citação, notificação, intimação ou qualquer comunicação do Poder Público, para que o Escritório possa tomar as devidas providências. Caso o usuário não dê ciência; o Escritório, salvo comprovada culpa, dolo ou má-fé, estará isento de responsabilidade pelos danos eventualmente sofridos pelos usuários em decorrência da não comunicação.
6. Arcar com o pagamento das despesas processuais, taxas, impostos, provas periciais, e gastos com correios, quando necessário, e com todos os gastos decorrentes da prestação dos serviços que não estejam cobertos pelo Plano (ver item 1.3 e 1.4).
7. Denunciar à Ouvidoria qualquer irregularidade verificada na prestação de serviços, no prazo máximo de 30 dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados;
8. Tratar os advogados e demais funcionários do Escritório com respeito e urbanidade.